Departamento Tático Militar
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[DTM] Constituição Militar.

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1[DTM] Constituição Militar. Empty [DTM] Constituição Militar. Sáb 10 Dez 2016 - 21:33

Administração

Administração

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Departamento Tático Militar


Generalidades


Artigo 1° - O Departamento Tático Militar tem como intuito, criar uma comunidade melhor e mais civilizada para o habbo hotel. Com o objetivo de seguir e proteger as normas da Habbo Etiqueta.

Artigo 2° - É devidamente obrigatório que todo policial que trabalhe no Departamento Tático Militar cumpra com os artigos da constituição!

Artigo 3° - As normas desse
documento estão sujeitas para dentro e fora das dependências do Departamento Tático Militar.

Artigo 4° - Independentemente de raça ou cor, todos os Policiais Militares e Executivos que habitam o Habbo Hotel devem ser respeitados de acordo com a Habbo Etiqueta (H.E).

Artigo 5° - Baseando-se nas normas da Habbo Etiqueta e normas dos países onde os jogadores habitam, é proibido Linguagens Inapropriadas de acordo com a Habbo Etiqueta.

Artigo 6° - Todos os artigos e parágrafos deste documento são aplicáveis fora e dentro de todos quartos que sejam Oficiais da Polícia Departamento Tático Militar.

Artigo 7° - É proibido fazer qualquer tipo de flood ou spawm dentro do habbo hotel, exceto, com a autorização da Conselho do Departamento Tático Militar.

Artigo 8° - Para assumir o compromisso de ser militar é necessário que haja total comprometimento com a Polícia Departamento Tático Militar e por tanto é extremamente proibido que se pertença à qualquer outro tipo de emprego, ou seja, outras polícias, caso isso ocorra, o mesmo será Demitido do Departamento Tático Militar.

Artigo 9° - Dentro de qualquer dependência da Polícia Departamento Tático Militar é obrigatório o uso do Grupo, missão e fardamento desde que os mesmos estejam de acordo com a sua patente atual, sendo proibido por tanto entrar no batalhão sem os três requisitos obrigatórios.

Artigo 10° - Todos os policiais da Polícia Departamento Tático Militar que obtiverem direitos em qualquer batalhões, seja Praça,Oficial e Superiores deve permanecer sempre em modo online. Caso o mesmo não venha a cumprir essa determinação estará sujeito à punições.

Artigo 12° - Os Batalhões são os principais quartos da Polícia Departamento Tático Militar. É liberado o acesso a ele desde que devidamente o mesmo esteja com o Fardamento de seu Cargo, com grupo e missão correta. Tendo em vista que deverá também cumprir dentro dos mesmo o artigo 3° e 4°.

Artigo 13° - O Supremo é a autoridade MÁXIMA da Polícia Departamento Tático Militar.

Artigo 14° - Membros de Polícias ou Jornais, só podem entrar como convidado com permissão do Supremo ou da Conselho da Polícia Departamento Tático Militar.

Artigo 15° - Oficiais Aposentados só poderão entrar e permanecer em quartos Oficiais da Polícia Departamento Tático Militar e Batalhões quando devidamente vestidos, com roupas formais e possuindo missão e emblema. Abaixo segue o padrão de missão do Oficial Aposentado.
[DTM] Oficial Aposentado [Último posto conquistado. Exemplo: Coronel]

Artigo 16° - O Fórum em vigor (www.dtmoficial.forumeiros.com) é propriedade da Polícia Departamento Tático Militar e deve ser usado de forma exclusiva à Polícia DTM.

Artigo 17° - O Tópico e a Página encontradas na missão de cada policial pertencentes a Polícia Departamento Tático Militar, refere-se a identificação do nick do policial que o promoveu, facilitando assim o rastreamento pelo Fórum Oficial da DTM.

Artigo 18° - Conjunto de tópicos que contém a confirmação de todas as promoções realizadas nas dependências da polícia, só podem inserir uma mensagem nesses tópicos, de modo a promover, rebaixar ou demitir algum policial, quem estiver apto do caso. Membros de Compras de Cargos, policiais demitidos ou banidos também irão constar nesses tópicos.

Batalhão



Artigo 19° - No Centro todo e qualquer policial presente e ativo no batalhão da Polícia Departamento Tático Militar que não esteja exercendo nenhuma das funções presentes do batalhão deverá se encontrar no Centro, mostrando-se por tanto apto a assumir qualquer função para qual for designado além de ser a maior área da polícia é também a mais importante. O policial que estiver presente no Centro não poderá encontrar-se ausente ou inativo.

Artigo 20° - Recepção: A recepção serve para recrutar novos membros para a polícia. Deverá deixar entrar apenas quando o recruta estiver com os 3 requisitos necessários (Emblema, missão e farda).

Artigo 21° - Operadores: Os Operadores localizam-se na sala de controle, onde estão as alavancas. Eles servem para facilitar a entrada de policiais no batalhão, porém para liberar a entrada, devem-se seguir algumas regras para que não entrem policiais falsos, ou algo do gênero:

Operador 1 - Confere a farda, missão e emblema que o policial está naquele momento.

Operador 2 - Confere o tópico e página do policial no Fórum da Polícia DTM.

Operador 3 - Confere os recrutas e libera os recrutas para a sala do sentinela.

Operador 4 - Abre a porta para o Recruta que estiver incorreto ser kikado (expulso) do Batalhão.


Artigo 22° - Responsável pela Base (RB) só pode ser assumido por Aspirantes à Oficiais acima. O Responsável pela Base é a cabine que fica no lado direito e é responsável pelos direitos em base, tem a função de atender os chamados do Comando das Alavancas (AO) , Salinha de Recrutas (Sentinela), Comando da Recepção (CR) e só poderá receber direitos caso receba CONFIANÇA da Supremacia & Conselho da Polícia DTM ®. O comando CG é o responsável de anunciar o comando Sentido à maior patente que estiver em base, sendo CM ou CE. Sua cor de fala é amarela.

Artigo 23° - Responsável pela Recepção (RR) só pode ser assumido por Sargentos acima. O Responsável pela Recepção é a cabine que fica no lado esquerdo e é responsável pela recepção, tem a função de cuidar de toda recepção, atender os chamados, liberar os recepcionistas, manter a recepção ativa, treinar a recepção, entra vários outros modos. Para assumir o RR o mesmo precisa da aula de sua patente completa, não precisa de direitos em base. Ele usa a cor de fala vermelha.

Artigo 24° - Sala dos Recruta (Sentinela) é o responsável por dar uma pré-aula aos recrutas enquanto os mesmos estiverem a espera da aula, deverá por tanto instruí-los brevemente para que possam fixar melhor tudo o que será dito enquanto estiverem em aula. Podendo aplicar os temas: História da DRP, Comandos da DRP, Negrito, Como tratar um Superior e Inferior e dê dicas aos Recrutas.

Artigo 25° - A sala de ausência deverá ser usada somente em casos onde o policial tenha que ficar inativo, caso o mesmo encontre-se ocupando alguma função do batalhão deverá pedir autorização para ausentar-se, porém, caso ele se encontre no Centro deverá dirigir-se sem a necessidade de pedir permissão ao Responsável pela Base.

Artigo 26° -A "Pracinha" da DTM será utilizado único e exclusivamente para realizar promoções, rebaixamentos ou punições.

Artigo 27° - A Sala dos Oficiais é de uso exclusivo para aqueles que ocupam o posto de Oficial da Polícia Departamento Tático Militar, tendo exceções para Convidados e Aliados. Os oficiais também poderão utiliza-la para encontrar-se ausente.

Artigo 28° - Todas as Funções da Polícia Departamento Tático Militar é extremamente obrigatória as Patentes que possuem Aula Completa.

Hierarquia






Artigo 28° - A Polícia Departamento Revolucionário Policial possui em sua constituição duas divisões, Corpo Militar e Corpo Empresarial.

Artigo 29° - Independentemente de Cargo Militar ou Cargo Empresarial, os policiais devem se respeitar de acordo com as normas neste Código de Conduta Militar e Habbo Etiqueta.

Artigo 30° - Hierarquia do Corpo Militar da Polícia Departamento Tático Militar.


- Cargos Praças:

Recruta
Soldado
Cabo
Sargento
Subtenente
Aspirante à Oficial

- Cargos Oficiais:

Tenente
Capitão
Major
Coronel
General
Marechal

- Cargos Superiores:

Comandante
Comandante - Geral

Artigo 31° - Hierarquia dos Corpo Militar Executivos da Polícia Departamento Tático Militar.

Sócio
Investigador
Investigador-Geral
Agente
Advogado
Coordenador
Coordenador Geral
Inspetor
Inspetor Geral
Escrivão
Delegado
Diretor
Diretor-Fundador
Ministro
Escrivão
Conselheiro
Orientador
VIP
Vice - Presidente
Presidente
Analista
Acionista Majoritário
Chanceller

Artigo 32° - Valores dos Cargos do Corpo Empresarial :

Sócio (FREE)
Investigador (3c)
Investigador-Geral (5c)
Agente (8c)
Advogado (10c)
Coordenador (15c)
Coordenador Geral (20c)
Inspetor (28c)
Inspetor Geral (35c)
Escrivão (45c)
Delegado (50c)
Diretor (60c)
Diretor-Fundador (68c)
Ministro (70c)
Escrivãol (80c)
Conselheiro (90c)
Orientador (100c)
VIP (120c)
V-Presidente (150c)
Presidente (180c)
Analista (200c)
Acionista Majoritário (270c)
Chanceller (300c)

(Observações: Quaisquer descontos devem ser permitidos pelo Supremo do Departamento Tático Militar. Os descontos devem ser imparciais, independentemente de quem for).


Artigo 33° - Patentes do Corpo Militar que estão aptos à Promoções/Demissões/Rebaixamentos:

Comandante promove até Marechal
Marechal promove até General abaixo;
General promove até Coronel abaixo;
Coronel promove até Major abaixo;
Major promove até Capitão abaixo;
Capitão promove até Tenente abaixo;
Tenente promove até Subtenente abaixo;
Aspirante à Oficial promove até Subtenente abaixo;
Subtenente promove de Cabo abaixo (Com permissão de um Oficial)

Promoções de Chanceler e Comandante Geral apenas a Supremacia da Polícia Departamento Tático Militar poderá realizar.


Artigo 34° - Todos rebaixamentos ou promoções, devem ser feitas de maneira legal e legítima. De maneira que não haja quaisquer tipos de privilégios ao Policial promovido e ao policial que estar Promovendo.

Artigo 35° - Todas as demissões, devem ser feitas de maneira legal e legítima. De maneira que o policial que Demitiu da baixa, tenha provas e motivos suficientes para este ato de severa punição. O Policial demitido terá direito de recorrer a um membro da Conselho.

Artigo 36° - Estão aptos para promover, rebaixar e demitir membros do Cargos Militar quaisquer policiais que seja superior ao policial que sofrerá as ações. Ressaltando que as mesmas deveram estar de acordo com os regimentos deste Constituição Militar.

Os membros do Corpo Empresarial só podem promover/rebaixar, cargos inferiores a sua equivalência no Cargos Militar com autorização de 2 Membros da Conselho. Exceto em casos de insubordinação ou qualquer crime previsto nesta Constituição Militar.



Artigo 37° - Estão aptos para promover, rebaixar e demitir membros do Corpo Executivo quaisquer policiais que seja superior ao policial que sofrerá as ações. Ressaltando que as mesmas deveram estar de acordo com os regimentos deste Constituição Militar.

Os membros do Corpo Militar só podem promover/rebaixar, cargos inferiores a sua equivalência no Corpo Empresarial com autorização de 2 Membros da Conselho. Exceto em casos de insubordinação ou qualquer crime previsto neste Constituição Militar.


Artigo 38° - Para que que o Policial realize uma promoção/rebaixamento/demissão, o mesmo deverá possuir bons motivos, baseados na moral e ética do mesmo policial.

Artigo 39° - Mínimos de dias para que o Policial Militar seja promovido:

Soldado - 0 dias (concluir a aula de instrução);
Cabo - 03 dias de serviço prestado;
Sargento - 05 dias de serviço prestado;
Subtenente - 05 dias de serviço prestado
Aspirante à Oficial - 10 dias de serviço prestado;
Tenente - 15 dias de serviço prestado;
Capitão - 15 dias de serviço prestado;
Major - 20 dias de serviço prestado;
Coronel - 20 dias de serviço prestado;
General - 25 dias de serviço prestado ;
Marechal - 25 dias de serviço prestado;
Comandante - 30 dias de serviço prestado;
Comandante Geral - 30 dias de serviço prestado;
Artigo 40° - Vagas máximas para cada posto para Oficiais. O intuito de limitar o número de promoções, é promover a organização militar e aumentar o nível de qualidade e capacitação dos Oficiais, segue abaixo a tabela com relação posto/vagas:

Posto: Vagas:

Tenente: 18
Capitão: 16
Major: 14
Coronel: 14
General: 10
Marechal: 5
Comandante: 3
Comandante Geral: 3

Artigo 41° - [Exclusivo para os Oficiais] É proibido a ausência por um tempo superior a um tempo de 7 dias sem avisos prévios a um Corregedor/Oficial superior ao solicitante. Caso venha a ser ultrapassado estes dias o policial irá ser realocado como Aspirante à Oficial.

Artigo 42° - É proibido a mudança de Corpo Empresarial para Corpo Militar e vice-versa. Sendo assim preservando a integridade de ambos os Corpos da Polícia Departamento Tático Militar.

Artigo 43° - Todos e quaisquer acessórios que fogem ao padrão militar da Polícia Departamento Tático Militar é extremamente proibido.

Artigo 44° - Os Oficiais do Departamento Tático Militar poderão ter Licença de Serviço. A mesma serve para que o Oficial possa se ausentar por um período pré-determinado pelo mesmo. Segue abaixo os tempos autorizados:

Tempo: Observação:
Licença de 7 dias: Podendo ser prorrogada em até 14 dias.
Licença de 15 dias: Podendo ser prorrogada em até 30 dias.
Licença de 30 dias: Não podendo ser prorrogada.
Licença de 2 meses, o mesmo terá que conversar com um membro da Conselho de Departamento Tático Militar.


Artigo 45° - Companhias - Regras Gerais:

Pontos: Os Pontos são entregues de acordo com o cumprimento do seu dever para com o grupo. Cada companhia possui um padrão para conceder os pontos aos policiais que cumprem de forma exemplar a sua função dentro da companhia.

Compromisso e Responsabilidade: Todo policial que entra para uma companhia e automaticamente assume a responsabilidade de exercer as funções da mesma, deve saber que caso não tenha o compromisso necessário para se manter no grupo estará sujeito a expulsão e perda de pontos

Saídas Precoces: Caso um membro saia de uma companhia sem ter concluído 10 dias, o mesmo estará sujeito a punições, como por exemplo perda de pontos podendo ter a sua volta ao grupo vetada permanecente. Ficará a critério do Líder.

Artigo 46° - Pontos é a gratificação dada ao policial que comparece a aulas, treinos e possuem um bom serviço. A cada 10 pontos o policial ganhará o acréscimo de 1 câmbio ao seu salário.

Artigo 47° - Os pontos temporárias são aquelas que ao passar do dia dado, são retiradas de seu histórico salarial.

Artigo 48° - A medalha de honra é a principal honraria concedida a um Policial. Símbolo de bravura e comprimento de dever no Departamento Tático Militar.

Artigo 49° - Os grupos essenciais são aqueles que podem ser utilizados dentro dos batalhões e quartos Oficiais da Polícia Departamento Tático Militar. São de suma importância para a identificação do Policial e autorização de sua entrada em quartos Oficiais.

-Polícia DTM-
[DTM] Soldado
[DTM] Cabo
[DTM] Sargento
[DTM] Sub-Oficial
[DTM] Aspirante à Oficial
[DTM] Tenente
[DTM] Capitão
[DTM] Major
[DTM] Coronel
[DTM] General
[DTM] Marechal


Artigo 50° -Os grupos complementares são de utilização para a identificação de demais atividades do Policial. É vedada a utilização dos Grupos Secundários para entrar dentro dos batalhões e quartos Oficiais.

Artigo 51° - O Conselho da Polícia Departamento Tático Policial, possui 15 membros sendo, contando com o Supremo.

Artigo 52° - O Alto Comando Supremo da Polícia Departamento Tático Militar tem o poder de vetar decisões, sendo que os mesmos concordem em 100%.

Artigo 53° - É essencial para ser um bom membro da Conselho:

- Compromisso com a verdade;
- Ser ativo;
- Ser participativo;
- Ser rígido;
- Ser imparcial;
- Cumprir com excelência suas obrigações como Oficial/Praça;
- Amar sempre o Departamento Tático Militar;
- Ser sincero;
- Ser confiável;
- Não aceitar subornos;
- Entre várias outras coisas.

Artigo 54° - É proibido pedir direitos. Sob pena de rebaixamento.

Artigo 55° - O uso indevido dos direitos em quaisquer quartos da Polícia Departamento Tático Militar poderá levar a uma pena de demissão permanente.

Artigo 56° - Cada posto/patente/cargo possuem um salário, abaixo segue a lista de valores atualizada.

Patente: Salário:
Soldado - Equivalência 1c
Cabo - Equivalência 2c
Sargento - Equivalência 3c
Subtenente - Equivalência 4c
Aspirante à Oficial- Equivalência 5c
Tenente - Equivalência 6c
Capitão - Equivalência 7c
Major - Equivalência 8c
Coronel - Equivalência 9c
General - Equivalência 10c
Marechal - Equivalência 11c
Comandante - Equivalência 13c
Comandante Geral - Equivalência 15c

Artigo 57° - Promoção Corpo Militar - Corpo Executivo

Corpo Militar e Corpo Executivo podem ser promovidos também, juntamente com a Regra da Polícia Departamento Tático Militar.
As regras estão na hora que for ocorrer a promoção, sendo que os mesmo devem-se respeitar a Regra de acordo com essa Constituição Militar







Constituição feita por joaodantas e reigabrie042.
atualizado por Cap.Rogers.

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